Art. 9º da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 9º Os Anexos I e II da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XI e XII desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 11.784/2008
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 11.784/2008, de 2010 a 2017.