Art. 10 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 10 A Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, V-A, V-B e V-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos VII, VIII, IX e X desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 11.784/2008
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 11.784/2008, de 2012 a 2022.