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Vade Mecum · Lei 11.784/2008

Art. 90 da Lei 11.784/2008

Norma
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 90 A partir de 1º de janeiro de 2013, a estrutura remuneratória dos integrantes do PCCHFA será composta de: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.778, de 28/12/2012)

I – Vencimento Básico; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.778, de 28/12/2012)

II – Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.778, de 28/12/2012)

III – Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88 a esta Lei. (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.778, de 28/12/2012)

IV – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.778, de 28/12/2012)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 90 da Lei 11.784/2008

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