Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 91 Os integrantes do PCCHFA não fazem jus à percepção das seguintes gratificações e vantagens:
I – Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; e
II – Gratificação de Atividade Executiva - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
4 decisões do STJ citam o art. 91 da Lei 11.784/2008, de 2014 a 2023.