Art. 91-A da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 91-A A partir de 1º de janeiro de 2013, fica extinta a Gratificação Específica de
Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, devida aos ocupantes dos cargos de nível auxiliar enquadrados no PCCHFA, cujos valores consideram-se incorporados ao vencimento básico. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.778, de 28/12/2012)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.