Art. 5º da Lei 11.787/2008
Texto
Art. 5º O art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ...............................................................................................................
I - ........................................................................................................................
...........................................................................................................................
b) nos §§ 1o e 1o-A do art. 2o desta Lei;
...................................................................................................................... ” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.787/2008
114 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 11.787/2008, de 2014 a 2026.