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Vade Mecum · Lei 11.787/2008

Art. 5º da Lei 11.787/2008

Norma
Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 5º O art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ...............................................................................................................

I - ........................................................................................................................

...........................................................................................................................

b) nos §§ 1o e 1o-A do art. 2o desta Lei;

...................................................................................................................... ” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.787/2008

114 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 11.787/2008, de 2014 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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