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- Art. 3º O art. 3o da Lei no 10.560, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não…
- Art. 4º O art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o…
- Art. 5º O art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o…
- Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.