Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 4º O art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ..............................................................................................................
I - ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
b) nos §§ 1o e 1o-A do art. 2o desta Lei;
.................................................................................................................... ” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
101 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 11.787/2008, de 2022 a 2026.