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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Estágio (Lei 11.788/2008)
Art. 11 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 11.788/2008, de 2022 a 2026.