Vade Mecum · Lei 11.800/2002

Art. 1º da Lei 11.800/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.800/2002

2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 11.800/2002, de 2021 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.800/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 11.800/2002.

  1. STFRE 1.358.410 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 04/04/2022publicada em 06/04/2022

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO: SÚMULAS NS. 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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  2. STFRE 1.358.410/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/12/2021publicada em 14/12/2021
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