Art. 10 da Lei 11.892/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 11.892/2008
5 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 11.892/2008, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 11.892/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 11.892/2008.
- STJAREsp 1.708.227/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/04/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se…
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcelo da Fonseca Guerreiro8ª Turma Especializadajulgada em 09/08/2023publicada em 14/08/2023
RECURSO DE APELAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DO REITOR DO COLÉGIO PEDRO II. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO, COM ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS NO CONSUP. LEGALIDADE CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAR MANDATOS EM RAZÃO DA PANDAMIA DE COVID CONFIRMADA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.995.384MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/09/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUSPERIOR. USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- STJREsp 1.654.735/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/09/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 1.646.799/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/02/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inc. II, "a", do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2017. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJMS 20.339/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/02/2017
Ante o exposto, nos termos dos artigos 6º, § 5º, e 19 da Lei 12.016/2009 c/c arts. 485, IV, do CPC/2015 e 212 do RISTJ, extingo o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito. I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora