Art. 5º da Lei 119/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 119/1990
1 decisão do STF cita o art. 5º da Lei 119/1990, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 119/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 5º da Lei 119/1990.
- STFRE 462.805 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Ayres BrittoSegunda Turmajulgada em 16/08/2011publicada em 27/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. SISTEMA REMUNERATÓRIO. DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS INCORPORADAS AOS PROVENTOS. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. 2. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO…