Art. 118 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 118 Os cargos das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 117 desta Lei estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo LXXXIV desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 118 da Lei 11.907/2009
40 decisões do STJ citam o art. 118 da Lei 11.907/2009, de 2012 a 2018.