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Vade Mecum · Lei 11.907/2009

Art. 118 da Lei 11.907/2009

Norma
Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 11/05/2026

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Texto

Art. 118 Os cargos das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 117 desta Lei estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo LXXXIV desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 118 da Lei 11.907/2009

40 decisões do STJ citam o art. 118 da Lei 11.907/2009, de 2012 a 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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