Art. 149 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 149 O Anexo XI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XCI desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 149 da Lei 11.907/2009
3 decisões do STF citam o art. 149 da Lei 11.907/2009, de 2016 a 2019.