Art. 150 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 150 A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XI-A, XI-B e XI-C, na forma dos Anexos XCII, XCIII e XCIV desta Lei, respectivamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.