Art. 162 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 162 A Lei nº 10.855, de 1o de abril de 2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A, II-A, III-A, IV-A e VI-A, na forma dos Anexos CIII, CIV, CV, CVI e CVII desta Lei, respectivamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 162 da Lei 11.907/2009
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 162 da Lei 11.907/2009, de 2014 a 2021.