Art. 161 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 161 A Tabela I do item b - Cargos de Nível Intermediário - do Anexo V da Lei nº 10.855, de 1o de abril de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo CVIII desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.