Art. 178 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 178 A Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é constituída pelo cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, composto pelas classes A, B, C e Especial. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)
I – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)
II – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)
III – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)
IV – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)
V – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.