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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 208 É de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29 de agosto de 2008, o prazo para que o IEC e o CENP, respectivamente, elaborem o seu plano de desenvolvimento de recursos humanos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.