Art. 24 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 24 A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do Anexo XXV-A na forma do Anexo VIII desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.