Art. 255 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 255 Os padrões de vencimento básico dos cargos do PECFAZ são os constantes do Anexo CXL desta Lei, com efeitos financeiros nas datas nele especificadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 255 da Lei 11.907/2009
3 decisões do STJ citam o art. 255 da Lei 11.907/2009, de 2012 a 2013.