Art. 277 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 277 A Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A na forma do Anexo CXLIX desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.