Art. 28 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 28 O Anexo II da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.