Art. 29 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 29 O Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo XI desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.