Art. 305 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 305 O APH não será devido no caso de pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 305 da Lei 11.907/2009
8 decisões do STF, do STJ citam o art. 305 da Lei 11.907/2009, de 2015 a 2024.