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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 304 O APH não se incorpora aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
10 decisões do STJ, do STF citam o art. 304 da Lei 11.907/2009, de 2015 a 2025.