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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 31-A A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura dos cargos da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial passa a ser a constante do Anexo XII-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIII-A. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.