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Vade Mecum · Lei 11.907/2009

Art. 68 da Lei 11.907/2009

Norma
Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 11/05/2026

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Texto

Art. 68 A Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do Anexo III-A, nos termos do Anexo XXIX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele estabelecidas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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