Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.907/2009

Art. 70 da Lei 11.907/2009

Norma
Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 11/05/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 70 A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A, nos termos do Anexo XXX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele estabelecidas.
Dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do Antigo Distrito Federal

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 70 da Lei 11.907/2009

2 decisões do STJ citam o art. 70 da Lei 11.907/2009, de 2015 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis