Art. 70 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 70 A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A, nos termos do Anexo XXX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele estabelecidas.
Dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do Antigo Distrito Federal
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 70 da Lei 11.907/2009
2 decisões do STJ citam o art. 70 da Lei 11.907/2009, de 2015 a 2020.