Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.907/2009

Art. 79 da Lei 11.907/2009

Norma
Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 11/05/2026

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Texto

Art. 79 A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, V-A e VI-A, na forma dos Anexos XXXVI, XXXVII e XXXIX desta Lei, respectivamente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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