Art. 95 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 95 Os Anexos I, II e III da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passam a vigorar na forma dos Anexos XLVII, XLVIII e XLIX desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.