Art. 96 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 96 O Anexo da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, fica renumerado para Anexo I, passando a vigorar na forma do Anexo L desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.