Art. 97 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 97 A Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo II, conforme o Anexo LI desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.