Art. 98 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 98 O Anexo VIII da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LII desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.