Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Juros e da Correção contra a Fazenda Pública (Lei 11.960/2009)

Art. 2º da Lei 11.960/2009

Norma
Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 47. ......................................................................

.............................................................................................

§ 6o ..............................................................................

...............................................................................................

d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

...............................................................................” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 11.960/2009

15 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 11.960/2009, de 2015 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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