Vade Mecum · Lei dos Juros e da Correção contra a Fazenda Pública (Lei 11.960/2009)
Art. 2º da Lei 11.960/2009
Texto
Art. 2º A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 47. ......................................................................
.............................................................................................
§ 6o ..............................................................................
...............................................................................................
d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.
...............................................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 11.960/2009
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 11.960/2009, de 2015 a 2024.