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- Art. 1º A Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 96. Os Municípios poderão parcelar seus débitos e os de…
- Art. 2º A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 47…
- Art. 3º O art. 1o da Lei no 9.639, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o: Art. 1o…
- Art. 4º O art. 40 da Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o: “Art. 40…
- Art. 5º O art. 1o-F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar…
- Art. 6º O art. 19 da Lei no 11.314, de 3 de julho de 2006, alterado pelo art. 13 da Lei no 11.452, de 27 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação…
- Art. 7º O inciso II do art. 8o da Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8o…
- Art. 8º O ato de entrega dos recursos correntes e de capital a outro ente da Federação, a título de transferência voluntária, nos termos do art. 25 da Lei…
- Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 10 (Vetado)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.