Vade Mecum · Lei dos Juros e da Correção contra a Fazenda Pública (Lei 11.960/2009)
Art. 7º da Lei 11.960/2009
Texto
Art. 7º O inciso II do art. 8o da Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o ...........................................................................
...............................................................................................
II - permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações até 30 de setembro de 2009, mantendo-as em DAU, observadas as seguintes condições:
....................................................................................“ (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.