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Vade Mecum · Lei dos Juros e da Correção contra a Fazenda Pública (Lei 11.960/2009)

Art. 6º da Lei 11.960/2009

Norma
Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º O art. 19 da Lei no 11.314, de 3 de julho de 2006, alterado pelo art. 13 da Lei no 11.452, de 27 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, que estava prevista na Medida Provisória no 82, de 7 de dezembro de 2002, autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2010, recursos federais para executar obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção, sinalização, supervisão, elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como a tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, compreendendo a fiscalização, regulação, operação, cobrança pelo uso da faixa e ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos.

§ 1o As obras e serviços de que trata este artigo poderão ser executados independente de solicitação ou da celebração de convênios com as unidades da Federação, que foram contempladas com os trechos federais previstos na Medida Provisória no 82, de 7 de dezembro de 2002.

§ 2o Poderá o DNIT realizar os pagamentos pelas obras e serviços efetivamente realizados até 31 de maio de 2009 em virtude da autorização prevista neste artigo com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória no 452, de 24 de dezembro de 2008, cuja vigência foi encerrada em 1o de junho de 2009.” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 11.960/2009

7 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 11.960/2009, de 2011 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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