Vade Mecum · Lei dos Juros e da Correção contra a Fazenda Pública (Lei 11.960/2009)
Art. 3º da Lei 11.960/2009
Texto
Art. 3º O art. 1o da Lei no 9.639, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
Art. 1o .......................................................................
..........................................................................................
§ 8o Os valores que não foram retidos tempestivamente passam a integrar o saldo do parcelamento, inclusive para cálculo das parcelas subsequentes.” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.960/2009
3 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.960/2009, em 2026.