Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Juros e da Correção contra a Fazenda Pública (Lei 11.960/2009)

Art. 3º da Lei 11.960/2009

Norma
Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º O art. 1o da Lei no 9.639, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
Art. 1o .......................................................................

..........................................................................................

§ 8o Os valores que não foram retidos tempestivamente passam a integrar o saldo do parcelamento, inclusive para cálculo das parcelas subsequentes.” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.960/2009

3 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.960/2009, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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