Vade Mecum · Lei dos Juros e da Correção contra a Fazenda Pública (Lei 11.960/2009)
Art. 9º da Lei 11.960/2009
Texto
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 11.960/2009
83 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 11.960/2009, de 2010 a 2026.