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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009)
Art. 7º-E O disposto nos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C desta Lei aplica-se também aos empreendimentos executados com recursos provenientes do FDS. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 996, de 25/8/2020, convertida na Lei nº 14.118, de 12/1/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.