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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Art. 23 O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
9.485 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 da Lei 12.016/2009, de 2009 a 2026.