Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Art. 24 da Lei 12.016/2009
Texto
Art. 24 Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 12.016/2009
591 decisões do STJ, do STF citam o art. 24 da Lei 12.016/2009, de 2009 a 2026.