Art. 5º da Lei 12.016/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 12.016/2016
12 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 12.016/2016, de 2024 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.016/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 12.016/2016.
- STJRMS 77.014/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2026administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — da e art. 25 Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Documento eletrônico VDA53785841 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…
- STJMS 31.807/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/11/2025consumidor
Isso posto, indefiro a inicial e julgo prejudicado o pedido liminar. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 18 de novembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA52405426…
- STJRMS 77.668/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/11/2025administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso e julgo prejudicado o pedido liminar. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 07 de novembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- STJEDcl no MS 31.153/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/10/2025processual_civil
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, . 10 de outubro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA51298228 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 10/10/2025…
- STJRE no RMS 71.355/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/04/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, , DO CPC. A PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N…
- STJMS 31.153/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/04/2025processual_civil
Isso posto, com fundamento nos arts. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009 e 34, XIX do RISTJ, indefiro liminarmente o e julgo prejudicado o pedido liminar. mandamus Custas pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 09 de…
- STJEDcl no RMS 65.940/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/10/2024administrativo
Isso posto, acolho os presentes embargos de declaração, apenas para sanar o erro material apontado na decisão embargada, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Brasília, 04 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43779895 assinado eletronicamente nos…
- STJRMS 65.940/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/08/2024administrativo
Isto posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Custas pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42911916 assinado…
- STJRMS 73.816/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/08/2024administrativo
Isto posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Custas pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42638163 assinado…
- STJRMS 69.910/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2024processual_civil
Isto posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Custas pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42527268 assinado…