Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/2009)
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 12.037/2009, de 2014 a 2025.