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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/2009)
Art. 7º-B A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.654, de 28/5/2012, publicada no DOU de 29/5/2012, em vigor 180 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 7º-B da Lei 12.037/2009, em 2016.