Vade Mecum · Lei dos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009)
Art. 25 da Lei 12.153/2009
Texto
Art. 25 Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 25 da Lei 12.153/2009
2 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 12.153/2009, de 2019 a 2022.