Vade Mecum · Lei dos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009)
Art. 26 da Lei 12.153/2009
Texto
Art. 26 O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 26 da Lei 12.153/2009
9 decisões do STF citam o art. 26 da Lei 12.153/2009, de 2015 a 2018.