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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009)
Art. 28 Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 12.153/2009, de 2019 a 2025.