Vade Mecum · Lei dos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009)
Art. 4º da Lei 12.153/2009
Texto
Art. 4º Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 12.153/2009
48 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 12.153/2009, de 2015 a 2026.